Art. 1º Esta Lei Complementar reformula o regime jurídico estabelecido pela Lei Complementar nº 6.111, de 19 de março de 2012, transfere parte dos cargos atuais para o quadro de cargos em extinção e cria outros cargos a serem regidos pelas regras estabelecidas por esta Lei.
§ 1º Passam a compor o Quadro de Cargos em Extinção os cargos previstos nos Anexo I e III da Lei Complementar nº 6.111, de 19 de março de 2012, com a redação dada pelos Anexos I e III desta Lei, preservando-lhe a remuneração e a evolução na carreira.
§ 2º Não será aberta vaga em concurso público para nenhum dos cargos previstos no § 1º deste artigo, os quais serão extintos na vacância.
§ 3º Os servidores que tiverem seus cargos transpostos para o Quadro em Extinção (Anexo III) continuarão a perceber remuneração pelas mesmas tabelas remuneratórias vigentes antes da entrada em vigor desta Lei (Anexo I e II da Lei Complementar nº 6.111, de 19 de março de 2012), para preservação da irredutibilidade da remuneração e como vantagem pessoal legalmente instituída.
§ 4º Os cargos de agente comunitário de saúde, agente de combate a endemias e técnico em radiologia, que não foram enquadrados no quadro em extinção, permanecerão com o mesmo sistema remuneratório vigente antes da entrada em vigor desta Lei, aplicando-se a eles a tabela de vencimento prevista no Anexo VII da Lei Complementar nº 6.111, de 19 de março de 2012, conforme Anexo VII desta Lei.
§ 5º Aos servidores nomeados a partir da vigência desta Lei aplicar-se-ão as novas regras que alteram o regime jurídico dos servidores da área da saúde, com as novas tabelas de vencimento e carga horária previstas nos Anexos V e VI da Lei Complementar nº 6.111, de 19 de março de 2012, incluídos pelo art. 3º e Anexos V e VI desta Lei.
Art. 2º A Lei Complementar nº 6.111, de 19 de março de 2012 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Permanente dos servidores da área da saúde do Município de Rio Verde, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Integram este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos os seguintes anexos:
.................................................." (NR)
"Art. 8º ..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
Art. 3º Ficam criados os cargos de acupunturista, assistente social hospitalar, neurofuncional, auxiliar de saúde bucal em família e comunidade, cirurgião dentista da família e comunidade, cirurgião dentista para pacientes com necessidades especiais, educador físico atenção primária, enfermeiro plantonista, enfermeiro saúde da família e comunidade, especialista em regulação e vigilância sanitária, farmacêutico generalista, fisioterapeuta traumato-ortopédica, fonoaudiólogo, médico dermatologista, médico do trabalho, médico em atenção primária, médico em família e comunidade, médico endocrinologista, médico infectologista, médico psiquiatra, médico radiologista, motorista da saúde, nutricionista em atenção primária, psicólogo em saúde mental, técnico em enfermagem da família e comunidade, técnico em enfermagem plantonista, técnico em análises clínicas, técnico em necrópsia, técnico em prótese dentária, e terapeuta ocupacional em saúde mental, com quantitativo, vencimento, carga horária, requisitos de ingresso e atribuições previstos nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 6.111, de 19 de março de 2012, conforme estabelecido nos Anexos IV e V desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 154 de 2019)
Art. 4º Ficam extintos os seguintes cargos: Auxiliar de laboratório, Auxiliar de saneamento, Motorista de ambulância, Técnico em imobilização ortopédica, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em registro de saúde, Técnico em Saneamento, Técnico em segurança do trabalho, Técnico em saneamento ambiental, Biólogo, Educador Físico, Pedagogo, Sociólogo, Auditor de Controle e Avaliação e Terapeuta Ocupacional.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, os incisos I a IV e o § 2º do art. 7º, todos da Lei Complementar nº 6.111/2012.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 17 de dezembro de 2018 Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinicius Fonsêca Campos Procurador-Geral
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR N. 145, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
ANEXO I
(Anexo I da LC nº 6.111/12 - Quadro de Cargos em Extinção e Correlação com Carga Horária)
Denominação | Carga Horária Semanal | Classe |
Especialista em Saúde no cargo de Médico, Odontólogo, Médico Veterinário, Farmacêutico, Biomédico e Bioquímico | 20 h | III |
ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR N. 145, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
ANEXO II
(Anexo II da LC nº 6.111/12 - Anexo II - Tabela de Vencimentos de Cargos do Quadro em Extinção)
REFERÊNCIA | TEMPO DE EXERCÍCIO NO CARGO (anos) | CLASSE I | CLASSE II | CLASSE III |
A | 1 a 3 | R$ 1.175,82 | R$ 1.737,16 | R$ 4.856,99 |
B | 3 a 6 | R$ 1.247,78 | R$ 1.843,47 | R$ 5.154,24 |
C | 6 a 9 | R$ 1.324,14 | R$ 1.956,29 | R$ 5.469,68 |
D | 9 a 12 | R$ 1.405,18 | R$ 2.076,02 | R$ 5.804,42 |
E | 12 a 15 | R$ 1.491,18 | R$ 2.203,07 | R$ 6.159,65 |
F | 15 a 18 | R$ 1.582,44 | R$ 2.337,90 | R$ 6.536,62 |
G | 18 a 21 | R$ 1.679,28 | R$ 2.480,98 | R$ 6.936,66 |
H | 21 a 24 | R$ 1.782,06 | R$ 2.632,82 | R$ 7.361,19 |
I | 24 a 27 | R$ 1.891,12 | R$ 2.793,94 | R$ 7.811,69 |
J | 27 a 30 | R$ 2.006,86 | R$ 2.964,93 | R$ 8.289,77 |
K | 30 a 33 | R$ 2.129,67 | R$ 3.146,39 | R$ 8.797,10 |
L | 33 a 36 | R$ 2.260,01 | R$ 3.338,98 | R$ 9.335,48 |
ANEXO III À LEI COMPLEMENTAR N. 145. DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
ANEXO III
(Anexo III da LC nº 6.111/12 - Tabela de Cargos e Quantitativos do Quadro em Extinção)
CLASSE | CARGO | QUANTITATIVO |
Classe I Auxiliar em saúde | Auxiliar de Serviços de Saúde | 03 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 41 | |
Auxiliar de Enfermagem | 02 | |
Auxiliar de Radiologia | 03 | |
Laçador | 01 | |
Classe II Técnico em saúde | Técnico em Enfermagem | 137 |
Técnico em Laboratório | 14 | |
Protético Dentário | 02 | |
Classe III Especialista em saúde | Fiscal de Vigilância Sanitária | 10 |
Assistente Social | 08 | |
Biomédico | 04 | |
Cirurgião Dentista | 63 | |
Enfermeiro | 43 | |
Farmacêutico | 08 | |
Farmacêutico - Bioquímico | 07 | |
Fisioterapeuta | 12 | |
Fonoaudiólogo | 06 | |
Médico | 37 | |
Médico Veterinário | 05 | |
Nutricionista | 09 | |
Psicólogo | 17 |
ANEXO IV À LEI COMPLEMENTAR N. 145, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
ANEXO IV
(Inclusão do Anexo IV da LC nº 6.111/12 - Descrição Sumária dos Cargos e Requisitos de Ingresso)
• Diagnosticar o problema do paciente, conversar com o paciente para verificar a origem do problema;
CARGO |
TÉCNICA EM NECROPSIA |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
Ensino Médio completo; curso de Técnico de Necropsia completo.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Despe, eviscera o cadáver para que as vísceras sejam examinadas pelo médico responsável, recompõe o cadáver, após o término dos exames, embalsama o cadáver em caso de ausência do médico. Reconstituem cadáveres humanos; formalizam cadáveres humanos; embalsam cadáveres; Gerenciam atividades e acervo científico. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos, de segurança e de higiene.
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS
- Reconstituir cadáveres humanos: Retirar vísceras de cadáver necropsiado;
- Suturar corpos necropsiados;
- Reconstituir, restaurar e tamponar cadáveres.
- Formolizar cadáveres humanos;
- Identificar cadáveres;
- Injetar soluções químicas em cadáveres;
- Avaliar as condições do cadáver; pesar, medir e observar enrijecimento muscular do cadáver; conservar cadáveres em via úmida; necropsiar cadáveres; o a eliminação de sangue retirar amostras de órgãos de cadáveres;
- Reconstituir cadáver; lavar cadáver.
- Embalsamar cadáveres: Conservar cadáver em câmara fria; preparar soluções químicas; introduzir cadáver em tanques com soluções químicas e urnas.
- Orientar pessoas: Mostrar museu de animais taxidermizados a visitantes;
- Ministrar palestras e mini cursos;
- Desenvolver projetos específicos; prestar informações sobre prática de taxidermia.
- Manutenção de acervo: Requisitar a compra de material; realizar manutenção de acervo; coletar material para pesquisa; acompanhar pesquisadores em trabalho de campo.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
CARGO |
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
2º Grau completo, e habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Planejam o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal, participando de projetos educativos e de orientações de higiene bucal.
B) TAREFAS TÍPICAS / AGLOMERADAS
- Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista;
- Administrar recursos humanos, financeiros e materiais;
- Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas;
- Realizar atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança;
- Confeccionar e reparar dispositivos e aparelhos protéticos e ortodônticos, por solicitação do cirurgião-dentista;
- Prestar suporte técnico ao cirurgião-dentista na fase laboratorial da confecção das próteses dentárias;
- Operar e zelar pelo bom uso e manutenção do maquinário tecnológico relacionado à confecção das próteses e aparelhos ortodônticos;
- Realizar demais atividades inerentes ao emprego
CARGOS |
TERAPEUTA OCUPACIONAL SAÚDE MENTAL |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Terapia Ocupacional reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho de classe.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Supervisionar, coordenar e dirigir atividades de prevenção, tratamento e reabilitação de indivíduos com disfunções de origens físicas, mentais, sociais e do desenvolvimento, através de relação terapêutica entre cliente/grupo, terapeuta e atividades; programar a prestação do serviço de terapia ocupacional prestar assessoria a autoridades de nível hierárquico superior.
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS
- Tratar o cliente através de atividades terapêuticas, entrevistando-o, avaliando suas condições ocupacionais, trocando os objetivos do tratamento, esclarecendo material e atividade a ser desenvolvida durante a programação, aplicando métodos e técnicas específicas em todas as fases e reavaliando periodicamente a resposta para reintegrá-lo ao meio;
- Fornecer oportunidades ao cliente de conhecer e desenvolver seus interesses, explorar seu potencial, desenvolver capacidade e aprender através de seus próprios recursos e do meio em que vive;
- Participar de programas de terapia ocupacional, desenvolver capacidades e aprender através de de seus próprios recursos e do meio em que vive;
- Desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico.
- Dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiência física e/ou psíquica, promovendo atividades com fins específicos para ajudá-los na sua recuperação e integração social;
- Executar o programa de tratamento ocupacional, preenchendo as necessidades do indivíduo, para alcançar seu nível funcional máximo e sua autonomia no trabalho e no ambiente doméstico e social;
- Participar de equipe multiprofissional na realização de pesquisas na área de saúde;
- Ministrar treinamento na sua área específica;
- Preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes confinados em hospitais e outras instituições, baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver trabalhos;
- Propor a modificação, permanência ou alta do tratamento de acordo com os aspectos ocupacionais de trabalho, lazer e autonomia;
- Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou reabilitação;
- Produzir, se necessário, programas recreativos;
- Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente;
- Avaliar os efeitos da terapia, sua evolução e, quando necessário, redefinir objetivos, reformar programas e dar prosseguimento à terapia;
- Dirigir os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar no desenvolvimento dos programas e acelerar a reabilitação;
- Assessorar autoridades de nível hierárquico superior;
- Analisar aspectos cinesiológico, anatômico-fisiológico, psicossocial e cultural, objetivando o uso adequado de tempo, energia, atenção e interesse do indivíduo, auxiliando-o a atingir a independência no ambiente social, doméstico, no trabalho e no lazer;
- Prevenir, tratar e reabilitar indivíduos com disfunções de origens físicas, mentais, sociais e do desenvolvimento, promovendo sua integração com o meio;
- Participar de programas de terapia ocupacional, assessorando tecnicamente os órgãos públicos;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
ANEXO V À LEI COMPLEMENTAR N. 145, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
ANEXO V
(Anexo V da LC nº 6.111/12 - Tabela de Cargos, Quantitativos, Vencimentos e Carga Horária do Quadro Permanente)
CARGO | QUANTITATIVO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO MENSAL INICIAL |
Acupunturista | 02 | 30 horas | R$ 2.835,00 |
Agente Comunitário de Saúde | 93 | 40 horas | R$ 1.175,82 |
Agente de Combate a Endemias | 128 | 40 horas | R$ 1.175,82 |
Assistente Social Hospitalar | 05 | 30 horas | R$ 2.126,25 |
Auxiliar de Saúde Bucal em família e Comunidade | 10 | 40 horas | R$ 1.350,00 |
Cirurgião Dentista da família e Comunidade | 04 | 40 horas | R$ 4.856,99 |
Cirurgião Dentista para pacientes com necessidades especiais | 02 | 20 horas | R$ 2.835,00 |
Educador Físico atenção primária | 03 | 40 horas | R$ 2.835,00 |
Enfermeiro Plantonista | 15 | 44 horas | R$ 2.835,00 |
Enfermeiro Saúde da Família e Comunidade | 17 | 40 horas | R$ 2.835,00 |
Especialista em regulação e vigilância sanitária | 08 | 40 horas | R$ 2.835,00 |
Farmacêutico generalista | 04 | 40 horas | R$ 2.835,00 |
Fisioterapeuta Traumato-Ortopédica | 02 | 30 horas | R$ 2.126,25 |
Fonoaudiólogo Neurofuncional | 04 | 40 horas | R$ 2.835,00 |
Médico dermatologista | 02 | 20 horas | R$ 4.856,99 |
Médico do trabalho | 02 | 20 horas | R$ 4.856,99 |
Médico em Atenção Primária | 05 | 20 horas | R$ 4.856,99 |
Médico em família e comunidade | 03 | 40 horas | R$ 9.713,98 |
Médico endocrinologista | 02 | 20 horas | R$ 4.856,99 |
Médico infectologista | 02 | 20 horas | R$ 4.856,99 |
Médico psiquiatra | 02 | 20 horas | R$ 4.856,99 |
Médico radiologista | 02 | 20 horas | R$ 4.856,99 |
Motorista da Saúde | 15 | 40 horas | R$ 1.737,16 |
Nutricionista em Atenção Primária | 02 | 40 horas | R$ 2.835,00 |
Psicólogo em Saúde Mental | 03 | 40 horas | R$ 2.835,00 |
Técnico em Enfermagem da família e comunidade | 30 | 40 horas | R$ 1.400,00 |
Técnico em Enfermagem Plantonista | 32 | 44 horas | R$ 1.400,00 |
Técnico em Análises Clínicas | 06 | 40 horas | R$ 1.400,00 |
Técnico em Necropsia | 03 | 40 horas | R$ 1.400,00 |
Técnico em Prótese Dentária | 03 | 40 horas | R$ 1.400,00 |
Técnico Radiologia | 10 | 24 horas | R$ 1.737,16 |
Terapeuta Ocupacional Saúde Mental | 02 | 30 horas | R$ 2.126,25 |
ANEXO VI À LEI COMPLEMENTAR N. 145, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
ANEXO VI
(Anexo VI da LC nº 6.111/12 - Tabela de Referências - Progressão Horizontal do Quadro Permanente - CARGOS NOVOS)
CARGO | A (Estágio Probatório) | B (3 a 8 anos) | C (8 a 13 anos) | D (13 a 18 anos) | E (18 a 23 anos) | F (23 a 28 anos) | G (28 a 33 anos) | H (33 a 38 anos) |
Acupunturista | R$ 2.835,00 | R$ 2.976,75 | R$ 3.125,58 | R$ 3.281,86 | R$ 3.445,96 | R$ 3.618,25 | R$ 3.799,17 | R$ 3.989,12 |
Assistente Social Hospitalar | R$ 2.126,25 | R$ 2.232,56 | R$ 2.344,19 | R$ 2.461,40 | R$ 2.584,47 | R$ 2.713,69 | R$ 2.849,37 | R$ 2.991,84 |
Auxiliar de Saúde Bucal em família e Comunidade | R$ 1.350,00 | R$ 1.417,50 | R$ 1.488,37 | R$ 1.562,79 | R$ 1.640,93 | R$ 1.722,98 | R$ 1.809,12 | R$ 1.899,58 |
Cirurgião Dentista da família e Comunidade | R$ 4.856,99 | R$ 5.099,83 | R$ 5.354,83 | R$ 5.622,57 | R$ 5.903,70 | R$ 6.198,83 | R$ 6.508,83 | R$ 6.834,27 |
Cirurgião Dentista para pacientes com necessidades especiais | R$ 2.835,00 | R$ 2.976,75 | R$ 3.125,58 | R$ 3.281,86 | R$ 3.445,96 | R$ 3.618,25 | R$ 3.799,17 | R$ 3.989,12 |
Educador Físico atenção primária | R$ 2.835,00 | R$ 2.976,75 | R$ 3.125,58 | R$ 3.281,86 | R$ 3.445,96 | R$ 3.618,25 | R$ 3.799,17 | R$ 3.989,12 |
Enfermeiro Plantonista | R$ 2.835,00 | R$ 2.976,75 | R$ 3.125,58 | R$ 3.281,86 | R$ 3.445,96 | R$ 3.618,25 | R$ 3.799,17 | R$ 3.989,12 |
Enfermeiro Saúde da Família e Comunidade | R$ 2.835,00 | R$ 2.976,75 | R$ 3.125,58 | R$ 3.281,86 | R$ 3.445,96 | R$ 3.618,25 | R$ 3.799,17 | R$ 3.989,12 |
Especialista em regulação e vigilância sanitária | R$ 2.835,00 | R$ 2.976,75 | R$ 3.125,58 | R$ 3.281,86 | R$ 3.445,96 | R$ 3.618,25 | R$ 3.799,17 | R$ 3.989,12 |
Farmacêutico generalista | R$ 2.835,00 | R$ 2.976,75 | R$ 3.125,58 | R$ 3.281,86 | R$ 3.445,96 | R$ 3.618,25 | R$ 3.799,17 | R$ 3.989,12 |
Fisioterapeuta Traumato-Ortopédica | R$ 2.126,25 | R$ 2.232,56 | R$ 2.344,19 | R$ 2.461,40 | R$ 2.584,47 | R$ 2.713,69 | R$ 2.849,37 | R$ 2.991,84 |
Fonoaudiólogo Neurofuncional | R$ 2.835,00 | R$ 2.976,75 | R$ 3.125,58 | R$ 3.281,86 | R$ 3.445,96 | R$ 3.618,25 | R$ 3.799,17 | R$ 3.989,12 |
Médico dermatologista | R$ 4.856,99 | R$ 5.099,83 | R$ 5.354,83 | R$ 5.622,57 | R$ 5.903,70 | R$ 6.198,88 | R$ 6.508,83 | R$ 6.834,27 |
Médico do trabalho | R$ 4.856,99 | R$ 5.099,83 | R$ 5.354,83 | R$ 5.622,57 | R$ 5.903,70 | R$ 6.198,88 | R$ 6.508,83 | R$ 6.834,27 |
Médico em Atenção Primária | R$ 4.856,99 | R$ 5.099,83 | R$ 5.354,83 | R$ 5.622,57 | R$ 5.903,70 | R$ 6.198,88 | R$ 6.508,83 | R$ 6.834,27 |
Médico em família e comunidade | R$ 9.713,98 | R$ 10.199,67 | R$ 10.709,66 | R$ 11.245,14 | R$ 11.807,40 | R$ 12.397,77 | R$ 13.017,66 | R$ 13.668,34 |
Médico endocrinologista | R$ 4.856,99 | R$ 5.099,83 | R$ 5.354,83 | R$ 5.622,57 | R$ 5.903,70 | R$ 6.198,88 | R$ 6.508,83 | R$ 6.834,27 |
Médico infectologista | R$ 4.856,99 | R$ 5.099,83 | R$ 5.354,83 | R$ 5.622,57 | R$ 5.903,70 | R$ 6.198,88 | R$ 6.508,83 | R$ 6.834,27 |
Médico psiquiátrico | R$ 4.856,99 | R$ 5.099,83 | R$ 5.354,83 | R$ 5.622,57 | R$ 5.903,70 | R$ 6.198,88 | R$ 6.508,83 | R$ 6.834,27 |
Médico radiologista | R$ 4.856,99 | R$ 5.099,83 | R$ 5.354,83 | R$ 5.622,57 | R$ 5.903,70 | R$ 6.198,88 | R$ 6.508,83 | R$ 6.834,27 |
Motorista da Saúde | R$ 1.737,16 | R$ 1.824,01 | R$ 1.915,21 | R$ 2.010,97 | R$ 2.111,52 | R$ 2.217,10 | R$ 2.327,96 | R$ 2.444,27 |
Nutricionista em Atenção Primária | R$ 2.835,00 | R$ 2.976,75 | R$ 3.125,58 | R$ 3.281,86 | R$ 3.445,96 | R$ 3.618,25 | R$ 3.799,17 | R$ 3.989,12 |
Psicólogo em Saúde Mental | R$ 2.835,00 | R$ 2.976,75 | R$ 3.125,58 | R$ 3.281,86 | R$ 3.445,96 | R$ 3.618,25 | R$ 3.799,17 | R$ 3.989,12 |
Técnico em Enfermagem da família e comunidade | R$ 1.400,00 | R$ 1.470,00 | R$ 1.543,50 | R$ 1.620,67 | R$ 1.701,70 | R$ 1.786,79 | R$ 1.876,13 | R$ 1.969,94 |
Técnico em Enfermagem Plantonista | R$ 1.400,00 | R$ 1.470,00 | R$ 1.543,50 | R$ 1.620,67 | R$ 1.701,70 | R$ 1.786,79 | R$ 1.876,13 | R$ 1.969,94 |
Técnico em Análises Clínicas | R$ 1.400,00 | R$ 1.470,00 | R$ 1.543,50 | R$ 1.620,67 | R$ 1.701,70 | R$ 1.786,79 | R$ 1.876,13 | R$ 1.969,94 |
Técnico em Necropsia | R$ 1.400,00 | R$ 1.470,00 | R$ 1.543,50 | R$ 1.620,67 | R$ 1.701,70 | R$ 1.786,79 | R$ 1.876,13 | R$ 1.969,94 |
Técnico em Prótese Dentária | R$ 1.400,00 | R$ 1.470,00 | R$ 1.543,50 | R$ 1.620,67 | R$ 1.701,70 | R$ 1.786,79 | R$ 1.876,13 | R$ 1.969,94 |
Terapeuta Ocupacional Saúde Mental | R$ 2.126,25 | R$ 2.232,56 | R$ 2.344,19 | R$ 2.461,40 | R$ 2.584,47 | R$ 2.713,69 | R$ 2.849,37 | R$ 2.991,84 |
ANEXO VII À LEI COMPLEMENTAR N. 145, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
ANEXO VII
(Anexo VII da LC nº 6.111/12 - Tabela de Referências - Progressão Horizontal dos Cargos do Quadro Permanente de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias e Técnico em Radiologia)
Cargo | A (Estágio Probatório) | B (3 a 6 anos) | C (6 a 9 anos) | D (9 a 12) | E (12 a 15) | F (15 a 18) | G (18 a 21) | H (21 a 24) | I (24 a 27) | J (27 a 30) | K (30 a 33) | L (33 a 36) |
Agente Comunitário de Saúde | R$ 1.175,82 | R$ 1.247,78 | R$ 1.324,14 | R$ 1.405,18 | R$ 1.491,18 | R$ 1.582,44 | R$ 1.679,28 | R$ 1.782,06 | R$ 1.891,12 | R$ 2.006,86 | R$ 2.129,67 | R$ 2.260,01 |
Agente de Combate a Endemias | R$ 1.175,82 | R$ 1.247,78 | R$ 1.324,14 | R$ 1.405,18 | R$ 1.491,18 | R$ 1.582,44 | R$ 1.679,28 | R$ 1.782,06 | R$ 1.891,12 | R$ 2.006,86 | R$ 2.129,67 | R$ 2.260,01 |
Técnico em Radiologia | R$ 1.737,16 | R$ 1.843,47 | R$ 1.956,29 | R$ 2.076,02 | R$ 2.203,07 | R$ 2.337,90 | R$ 2.480,98 | R$ 2.632,82 | R$ 2.793,94 | R$ 2.964,93 | R$ 3.146,39 | R$ 3.338,98 |