Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 08 DE MAIO DE 2019.

Altera a Lei Complementar nº 145/2018 e a Lei Complementar nº 6.111/2012 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Permanente dos servidores da área da saúde do Município de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 145/2018 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 6.111/2012, no que se refere à nomenclatura do cargo de Médico Psiquiatra, requisitos para atribuição do cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária e requisitos para atribuição do cargo de motorista da saúde, que integram o quadro permanente dos servidores da área da saúde do Município de Rio Verde, conforme Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 08 de maio de 2019. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde

Vinícius Fonsêca Campos

Procurador-Geral
Marcelo Valles Bento
Secretário de Administração e Planejamento
Eduardo Pereira Ribeiro
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 6.111/2012 - Descrição Sumária dos cargos e requisitos de ingresso)
..................................................
CARGO
ESPECIALISTA EM REGULAMENTAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem ou Farmácia ou Medicina ou Biologia ou Biomedicina ou Nutrição ou Medicina Veterinária ou Fisioterapia ou Odontologia ou Zootecnia ou Engenharia de Alimentos, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho de Classe.
..................................................
CARGO
MÉDICO PSIQUIATRA
..................................................
CARGO
MOTORISTA DA SAÚDE
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
2º Grau completo + habilitação CNH categoria D.
..................................................

Lista de anexos:

Lei n 154-2019