Art. 1º O caput do artigo 48 da Lei n. 3.978/2000, de 27.06.2000, Estatuto do Magistério do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica adicionado o § 3º ao Art. 48 da Lei n. 3.978/2000, com a seguinte redação:
"Art. 48 ..................................................
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§ 1º..................................................
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§ 2º..................................................
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Art. 3º Fica revogado expressamente o art. 82 e seu Parágrafo Único, que regulamenta a Gratificação de Regência de Classe e seus efeitos serão incorporados aos valores da hora-aula em vigor.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a março de 2008.(Redação dada pela Lei nº 5.412 de 2008)