Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.402, DE 04 DE MARÇO DE 2008.

Altera a lei n. 3.978/2000, Estatuto do Magistério.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 48 da Lei n. 3.978/2000, de 27.06.2000, Estatuto do Magistério do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica adicionado o § 3º ao Art. 48 da Lei n. 3.978/2000, com a seguinte redação:
"Art. 48 ..................................................
..................................................
§ 1º..................................................
..................................................
§ 2º..................................................
..................................................
Art. 3º Fica revogado expressamente o art. 82 e seu Parágrafo Único, que regulamenta a Gratificação de Regência de Classe e seus efeitos serão incorporados aos valores da hora-aula em vigor.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.(Citado pela Lei nº 5.412 de 2008)
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a março de 2008.(Redação dada pela Lei nº 5.412 de 2008)

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 04 de março de 2008.
Paulo Roberto Cunha

Prefeito de Rio Verde

Ariovaldo Lopes Machado

Procurador-Geral

Afonso Celso B. J. de Mattos

Sec. Plan. e Administração

Rubens Leão de Lemos Barroso

Sec. Governo e Rel. Exteriores

Lúcia Helena Batista de Oliveira

Secretária de Educação

Lista de anexos:

Lei n 5402-2008