Art. 1º O artigo 11 da Lei Complementar n. 5.036/2005, de 10 de outubro de 2005, que altera dispositivos da Lei Complementar n. 1.985, de 11 de dezembro de 1984, Código Tributário Municipal, passa a apresentar a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de outubro de 2005.