Art. 1º Altera o inciso III letra "c" o § 2º, e § 3º, cria o § 4º no art. 13 da Lei Complementar nº 1985 de 11-12-1984, que passara a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 13. ..................................................
..................................................
..................................................
III - ..................................................
..................................................
..................................................
a) ..................................................
..................................................
..................................................
b) ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º Altera o subitem 4.23 do item 4 contidos no art. 23 da Lei Complementar nº 1985 de 11-12-1984 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. ..................................................
..................................................
..................................................
4. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 3º Revoga o inciso I do § 2º do art. 31, da Lei Complementar nº 1985 de 11-12-1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. ..................................................
..................................................
..................................................
§ 2º ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 4º Altera caput do art. 34, constante da Lei Complementar nº 1985 de 11-12-1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Insere o inciso VI no art. 42, vigente na Lei Complementar 1985 de 11-12-1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 6º Altera as letras "a", "b", "c" e caput do inciso III do art. 43, da Lei Complementar nº 1985 de 11-12-1984, que passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 43. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 7º Insere a letra "f" no art. 66 e transfere o inciso II, III, IV e V, e suas respectivas letras para tabelas XIV anexa a esta Lei Complementar nº 1985 de 11-12-1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 66. ..................................................
..................................................
..................................................
I - ..................................................
..................................................
..................................................
a) ..................................................
..................................................
..................................................
b) ..................................................
..................................................
..................................................
c) ..................................................
..................................................
..................................................
d) ..................................................
..................................................
..................................................
e) ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 8º Altera o inciso XI, art. 74 da Lei Complementar nº 1985 de 11-12-1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74. ..................................................
..................................................
..................................................
XI - as associações religiosas, instituições filantrópicas e assistenciais, sem fins lucrativos, que atendam as disposições do artigo 6º, desta lei, por ato do Secretário da Fazenda, mediante requerimento.
Art. 9º Acrescenta o § 5º ao art. 98, da Lei Complementar nº 1985 de 11-12-1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 98. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 10. Revoga as disposições em contrario.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2006.(Redação dada pela Lei Complementar nº 5.058 de 2005)