Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.520, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera o inciso XII e XIII do art. 6º e inclui o § 3º na Lei Complementar n. 3.633/98 e revoga as Leis Complementares n. 5.483/2008, 5.504/2008 e 5.510/2008.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso XII do art. 6º da lei complementar n. 3.633/98, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Altera o inciso XIII do art. 6º da lei complementar n. 3.633/98, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Parágrafo Único constante no inciso VI do art. 6º da lei complementar n. 3.633/98, passa a vigorar como § 3º do art. 6º, mantendo-se os demais Parágrafos:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis Complementares n. 5.483/2008, 5.504/2008 e 5.510/2008.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 19 de dezembro de 2008.
Paulo Roberto Cunha

Prefeito de Rio Verde

Ariovaldo Lopes Machado

Procurador-Geral

Aimiri Jardim Filho

Coor. Desenvolvimento Urbano

Lista de anexos:

Lei n 5520-2008