Art. 1º Altera o inciso XII do art. 6º da lei complementar n. 3.633/98, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Altera o inciso XIII do art. 6º da lei complementar n. 3.633/98, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Parágrafo Único constante no inciso VI do art. 6º da lei complementar n. 3.633/98, passa a vigorar como § 3º do art. 6º, mantendo-se os demais Parágrafos:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis Complementares n. 5.483/2008, 5.504/2008 e 5.510/2008.