Art. 1º Fica alterada a Lei nº 3.466/97, de 12 de março de 1997, passando o art. 3º a apresentar a redação abaixo, mantendo-se os parágrafos 1º a 7º, inseridos pela Lei nº 4.134/2001, de 14 de agosto de 2001:
§ 2º ..................................................
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§ 3º ..................................................
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§ 4º ..................................................
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§ 5º ..................................................
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§ 7º ..................................................
.................................................." (NR)
.................................................." (NR)
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.