Art. 1º Ficam alterados os art. 3º e 4º da Lei nº 3.466/97, de 12 de março de 1997, passando a apresentar a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 4.134, DE 14 DE AGOSTO DE 2001.
Altera a Lei nº 3466/97.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 14 de agosto de 2001.
Paulo Roberto Cunha
Prefeito de Rio Verde
Paulo Martins da Silva
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Lista de anexos: