Art. 1º Altera a lei n. 5.478/2008, de 03 de setembro de 2008, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano, zoneamento da sede do Município, passando o Mapa de Zoneamento a que se refere o art. 25, "a", a se apresentar na forma como consta no Anexo Único desta lei, a fim de que as margens do Córrego do Sapo, no trecho compreendido entre a ponte da Rua das Rosas até a BR-060 sejam consideras Zona Residencial 2 - ZR2, assim como as margens da BR-060, nos trechos compreendidos na Vila Baylão, quadras 03, 10, 11, 12 e 13; Vila Baylão Prosseguimento, quadra 27; Vila Rocha, quadras 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35 e 36, Jardim Adriana, qd. 67 e Vila Mariana, todas as quadras da Rua Ana Maria Rocha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.