Art. 1º Restabelece o art. 142 da Lei n. 3.635/98, Código de Posturas, revogado pela Lei Complementar n. 5.235/2006, de 26 de dezembro de 2006, passando a sua redação a apresentar-se da forma seguinte:
Art. 2º Em consequência do artigo anterior, fica revogado o art. 2º da Lei Complementar n. 5.235/2006, de 26 de dezembro de 2006 e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.