Art. 1º Fica alterado o inciso XI do artigo 107 do Código de Posturas do Município de Rio Verde-Goiás (Lei nº 3.635/98), passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 107 - (...)
(...)"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.