Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0310 - SECRETARIA DE OBRAS
PROGRAMA: 5001 - PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
AÇÃO: 1296 - PAVIMENTAR VIAS PÚBLICAS
Metas | Unidade de Medida | 2012 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 01 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012.
Art. 3º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 12.951.088,17, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0310 | 15 | 451 | 5001 | 1296 | 127 | 449051 | 12.951.088,17 |
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 12.951.088,17, será reduzido do convênio 103/2011 - PR - GEJUR firmado entre a Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas - AGETOP, e o município de Rio Verde.
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 1736 - PROMOÇÃO SOCIAL
PROGRAMA: 5013 - PROGRAMA GESTÃO SOCIAL SOLIDÁRIO
AÇÃO: 2662 - MANTER RESTAURANTE POPULAR
Metas | Unidade de Medida | 2012 |
OUTROS SERVIÇOS TER. - PESSOA JURÍDICA | ETAPAS | 01 |
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012.
Art. 7º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 449.280,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
17 | 1736 | 08 | 244 | 5013 | 2662 | 126 | 339039 | 449.280,00 |
Art. 8º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 449.280,00, será reduzido do convênio firmado entre o Estado de Goiás e o município de Rio Verde.
Art. 9º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 1001 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 5020 - PROGRAMA JUVENTUDE
AÇÃO: CRIAR - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROJOVEM URBANO
Metas | Unidade de Medida | 2012 |
OUTRAS DESP. PESSOAL DEC. CONTRATOS | ETAPAS | 01 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS | ETAPAS | 01 |
OUTROS AUXÍLIOS FINANC. - PESSOAS FISICAS ETAPAS | ETAPAS | 01 |
MATERIAL DE CONSUMO | ETAPAS | 01 |
OUTROS SERVIÇOS TER. - PESSOA JURÍDICA | ETAPAS | 01 |
Art. 10. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 - lei de diretrizes orçamentário - LDO para 2012.
Art. 11. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 214.740,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
10 | 1001 | 27 | 813 | 5020 | CRIAR | 155 | 339034 | 130.071,94 |
10 | 1001 | 27 | 813 | 5020 | CRIAR | 115 | 339013 | 23.412,95 |
10 | 1001 | 27 | 813 | 5020 | CRIAR | 115 | 339048 | 7.893,62 |
10 | 1001 | 27 | 813 | 5020 | CRIAR | 115 | 339030 | 25.000,00 |
10 | 1001 | 27 | 813 | 5020 | CRIAR | 115 | 339039 | 28.361,49 |
Art. 12. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 214.740,00, será reduzido do convênio firmado entre o Ministério da Educação e o município de Rio Verde.
Art. 13. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela lei nº 6.070/11, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 14. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2012, nº 6.070/11, de 12 de dezembro de 2010, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2012.
Art. 15. Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de abril de 2012.(Redação dada pela Lei nº 6.159 de 2012)