Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.159, DE 18 DE JUNHO DE 2012.

Altera as leis nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2012, nº 6.070/11, de 12 de dezembro de 2011, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2011, e dá outras providencias.

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 19 - FUNDO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE
UNIDADE: 1937 - FMAM
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2704 - MANTER ATIVIDADES DO FMAM
Metas Unidade de Medida 2012
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO ETAPAS 01
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012.
Art. 3º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 7.747,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
19 1937 18 122 5000 2704 151 339033 7.747,00
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 7.747,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
19 1937 18 122 5000 2704 151 339039 20121351 7.747,00
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0345 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2530 - REALIZAR E DIVULGAR CAMP. E AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Metas Unidade de Medida 2012
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ETAPAS 01
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012.
Art. 7º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 7.990,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0345 04 122 5000 2530 100 339093 7.990,00
Art. 8º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 7.990,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0345 04 122 5000 3028 100 339094 20121516 7.990,00
Art. 9º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0320 - SUBPREFEITURA DE RIVERLANDIA
PROGRAMA: 5027 - PROGRAMA DISTRITO SOLIDÁRIO
AÇÃO: 1381 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO
Metas Unidade de Medida 2012
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01
Art. 10. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012.
Art. 11. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 23.738,91, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0320 04 122 5027 1381 100 449051 23.738,91
Art. 12. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 23.738,91, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0320 04 122 5027 2698 100 339039 20120224 23.738,91
Art. 13. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 05 - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE
UNIDADE: 0525 - FESURV
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: CRIAR - PROGRAMA TRILHAS ECOLÓGICAS COM PLACAS TÁTEIS E EM LIBRAS
Metas Unidade de Medida 2012
MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS 01
OUTROS SERV. TERC. - PESSOA FÍSICA ETAPAS 01
OUTROS SERV. TERC. - PESSOA JURÍDICA ETAPAS 01
Art. 14. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012.
Art. 15. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 39.370,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
05 0525 12 392 5036 CRIAR 100 339030 10.000,00
05 0525 12 392 5036 CRIAR 100 339036 10.000,00
05 0525 12 392 5036 CRIAR 100 339039 19.370,00
Art. 16. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 39.370,00, será adicionado saldo previsto no convênio 054-2011 celebrado entre a Universidade de Rio Verde e a Prefeitura Municipal de Rio Verde.
Art. 17. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 1633 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 5024 - PROGRAMA SAÚDE SOLIDÁRIA
AÇÃO: 2569 - CONTRATAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Metas Unidade de Medida 2012
OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA FÍSICA ETAPAS 01
Art. 18. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012.
Art. 19. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 10.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
16 1633 10 301 5024 2569 114 339036 10.000,00
Art. 20. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 10.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
16 1633 10 122 5000 2683 114 339092 20121430 10.000,00
Art. 21. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 1001 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 5023 - PROGRAMA EXCELENCIA EM EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2680 - MANTER ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
Metas Unidade de Medida 2012
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ETAPAS 01
Art. 22. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012.
Art. 23. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 101.238,57, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1001 12 365 5023 2680 120 449052 101.238,57
Art. 24. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 101.238,57 será utilizado o saldo referente ao convênio 701468/2011 com objetivo de aquisição de mobiliário e equipamentos padronizados para equipar as escolas de educação infantil no Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da rede escolar pública.
Art. 25. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela lei nº 6.070/11, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 26. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012, nº 6.070/11, de 12 de dezembro de 2011, lei orçamentária anual - LOA de 02012.
Art. 27. Altera a lei nº 6.075/12, passando o seu Art. 51 a apresentar a seguinte redação:
Art. 28. Altera a lei nº 6.095/12, passando o seu Art. 27 a apresentar a seguinte redação:
Art. 29. Altera a lei nº 6.121/12, passando o seu Art. 23 a apresentar a seguir:
Art. 30. Altera a lei nº 6.145/12, passando o seu Art. 15 a apresentar a seguinte redação:
Art. 31. Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2012.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, Estado de Goiás, aos 18 de junho de 2012.

Juraci Martins de Oliveira

Prefeito de Rio Verde

Limírio Martins Sobrinho

Procurador-Geral

Renato Abreu Ferreira

Secretário de Governo

Geron Mesquita Mendonça

Secretário de Articulação Política

Lista de anexos:

Lei n 6159-2012