Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 05 - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE
UNIDADE: 0525 - FESURV
PROGRAMA: 4000 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
AÇÃO: 2712 - MANTER SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Metas | Unidade de Medida | 2012 |
MATERIAL DE CONSUMO | ETAPAS | 01 |
OUTROS SERV. TERCEIROS PES. JURÍDICA | ETAPAS | 01 |
OUTROS SERV. TERCEIROS PES. FÍSICA | ETAPAS | 01 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | ETAPAS | 01 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 lei de diretrizes orçamentária LDO para 2012.
Art. 3º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 100.000,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
05 | 0525 | 12 | 122 | 4000 | 2712 | 100 | 339030 | 25.000,00 |
05 | 0525 | 12 | 122 | 4000 | 2712 | 100 | 339039 | 25.000,00 |
05 | 0525 | 12 | 122 | 4000 | 2712 | 100 | 339036 | 25.000,00 |
05 | 0525 | 12 | 122 | 4000 | 2712 | 100 | 449052 | 25.000,00 |
Art. 4° Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 100.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub- Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
03 | 0301 | 04 | 122 | 5000 | 2690 | 100 | 339030 | 20120052 | 100.000,00 |
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0344 - SEC. DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 1381 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO
Metas | Unidade de Medida | 2012 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 01 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 01 |
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012.
Art. 7º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 200.781,68, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0344 | 20 | 122 | 5000 | 1381 | 200 | 449051 | 137.000,00 |
03 | 0344 | 20 | 122 | 5000 | 1381 | 100 | 449051 | 63.781,68 |
Art. 8º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 200.781,68, será reduzido da seguinte dotação:
Orgão | Unid. | Fun. | Sub- Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
03 | 0344 | 20 | 606 | 5018 | 2651 | 200 | 339039 | 20121400 | 137.000,00 |
03 | 0310 | 15 | 451 | 5001 | 1909 | 100 | 449051 | 20120181 | 63.781,68 |
Art. 9º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 1001 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 5023 - PROGRAMA EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO
AÇÃO: 1295 - CONSTRUÇÃO DE CRECHE PROINFANCIA
Metas | Unidade de Medida | 2012 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 01 |
AÇÃO: 2739 - MANTER PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Metas | Unidade de Medida | 2012 |
OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | ETAPAS | 01 |
MATERIAL DE CONSUMO | ETAPAS | 01 |
AÇÃO: 2680 - MANTER ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
Metas | Unidade de Medida | 2012 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 01 |
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | ETAPAS | 01 |
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL AÇÃO: 2676 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DA EDUCAÇÃO
Metas | Unidade de Medida | 2012 |
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | ETAPAS | 01 |
Art. 10. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 lei de diretrizes orçamentária LDO para 2012.
Art. 11. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.287.806,20, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
10 | 1001 | 12 | 365 | 5023 | 1295 | 120 | 449051 | 1.261.306,20 |
10 | 1001 | 12 | 122 | 5023 | 2739 | 101 | 339039 | 5.000,00 |
10 | 1001 | 12 | 122 | 5023 | 2739 | 101 | 339030 | 5.000,00 |
10 | 1001 | 12 | 365 | 5023 | 2680 | 101 | 449051 | 5.000,00 |
10 | 1001 | 12 | 365 | 5023 | 2680 | 101 | 449061 | 1.000,00 |
10 | 1001 | 12 | 122 | 5000 | 2676 | 101 | 339032 | 1.500,00 |
Art. 12. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.287.806,20, será reduzido o valor de R$ 1.261.306,20 do convênio 702604/2010, e o valor de R$ 17.500,00 das seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub- Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
10 | 1001 | 12 | 122 | 5000 | 2676 | 101 | 339039 | 20120728 | 11.500,00 |
10 | 1001 | 12 | 361 | 5023 | 2678 | 101 | 339039 | 20120742 | 6.000,00 |
Art. 13. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0310 - SECRETARIA DE OBRAS
PROGRAMA: 5001 - PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
AÇÃO: CRIAR - CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA
Metas | Unidade de Medida | 2012 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 01 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 01 |
PROGRAMA: 5000 PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: CRIAR - MANUTENÇÃO DA PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA
Metas | Unidade de Medida | 2012 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | ETAPAS | 01 |
OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | ETAPAS | 01 |
Art. 14. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012.
Art. 15. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 2.072.492,20, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0310 | 15 | 451 | 5001 | CRIAR | 123 | 449051 | 1.673.571,06 |
03 | 0310 | 15 | 451 | 5001 | CRIAR | 100 | 449051 | 52.492,20 |
03 | 0310 | 15 | 122 | 5000 | CRIAR | 123 | 449052 | 324.478,94 |
03 | 0310 | 15 | 122 | 5000 | CRIAR | 123 | 339039 | 21.950,00 |
Art. 16. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 2.072.492,20, será reduzido o valor de R$ 2.020.000,00 do convênio celebrado entre o Ministério da Cultura e o Município de Rio Verde e o valor de R$ 52.492,20 da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub- Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
03 | 0310 | 15 | 451 | 5001 | 1909 | 100 | 449051 | 20120181 | 52.492,20 |
Art. 17. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0334 - SECRETARIA DE GOVERNO
PROGRAMA: 5001 PROGRAMA HABITAÇÃO SOLIDÁRIA
AÇÃO: CRIAR PROGRAMA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Metas | Unidade de Medida | 2012 |
MATERIAL DE CONSUMO | ETAPAS | 01 |
OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA FÍSICA | ETAPAS | 01 |
OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | ETAPAS | 01 |
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | ETAPAS | 01 |
MATERIAL DE CONSUMO | ETAPAS | 01 |
OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | ETAPAS | 01 |
Art. 18. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012.
Art. 19. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 45.227,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações:(Citado pela Lei nº 6.121 de 2012)
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0334 | 16 | 122 | 5026 | CRIAR |
123 127(Redação dada pela Lei nº 6.121 de 2012) | 339030 | 5.027,00 |
03 | 0334 | 16 | 122 | 5026 | CRIAR |
123 127(Redação dada pela Lei nº 6.121 de 2012) | 339036 | 16.000,00 |
03 | 0334 | 16 | 122 | 5026 | CRIAR |
123 127(Redação dada pela Lei nº 6.121 de 2012) | 339039 | 18.800,00 |
03 | 0334 | 16 | 122 | 5026 | CRIAR |
123 127(Redação dada pela Lei nº 6.121 de 2012) | 339032 | 3.000,00 |
03 | 0334 | 16 | 122 | 5026 | CRIAR | 100 | 339030 | 1.220,45 |
03 | 0334 | 16 | 122 | 5026 | CRIAR | 100 | 339039 | 1.179,55 |
Art. 19. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 45.227,00, para cobertura de despesas nas seguintes dotações: (Redação dada pela Lei nº 6.121 de 2012)
Órgão | Unid. | Fun. | Sub- Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
03 | 0334 | 16 | 122 | 5026 | 2691 | 100 | 339039 | 20120323 | 2.400,00 |
Art. 21. Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: - 03 PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0345 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 3028 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
Metas | Unidade de Medida | 2012 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | ETAPAS | 01 |
Art. 22. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2012.
Art. 23. Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 7.990,00, para cobertura de despesas nas seguintes do tações: (Redação dada pela Lei nº 6.121 de 2012)
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 |
0344 0345(Redação dada pela Lei nº 6.121 de 2012) | 04 | 122 | 5000 | 3028 | 100 | 339094 | 7.990,00 |
Art. 24. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 7.990,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub- Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
03 | 0345 | 04 | 122 | 5000 | 2530 | 100 | 339039 | 20120460 | 7.990,00 |
Art. 25. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela lei nº 6.070/11, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 26. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na lei nº 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 Plano Plurianual PPA de 2010/2013, lei nº 5.944/11, de 20 de maio de 2011 lei de diretrizes orçamentária LDO para 2012, nº 6.070/11, de 12 de dezembro de 2010, lei orçamentária anual LOA de 2012.
Art. 27. Revogadas disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2012.(Redação dada pela Lei nº 6.159 de 2012)