Art. 1º Adota a Previsão da Despesa para o exercício 2006, conforme Lei 4.999/2005, alterada pela Lei 5.025/2005 que estabelecem as diretrizes orçamentárias para o exercício referido.
Art. 2º Fica aprovado, para o exercício financeiro de 2006, o ORÇAMENTO GERAL CONSOLIDADO DO MUNICIPIO DE RIO VERDE, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 238.881.849.04 (duzentos e trinta e nove milhões, oitocentos e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quatro centavos).
Art. 3º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS | |
RECEITAS CORRENTES | 205.396.028,82 |
RECEITA TRIBUTARIA | 31.392.378.45 |
RECEITA DE CONTRIBUICOES | 10.531.926,60 |
RECEITA PATRIMONIAL | 1.447.759,72 |
RECEITA AGROPECUARIA | 104.930,00 |
RECEITA INDUSTRIAL | 28.088,15 |
RECEITA DE SERVICOS | 35.428.882,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES | 118.834.564,89 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 7.631.501,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 46.341.393,05 |
OPERACOES DE CREDITO | 720.000,00 |
ALIENACAO DE BENS | 24.100,00 |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 42.918.593,05 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | 2.678.700,00 |
CONTAS RETIFICADORAS | 11.855.572,83 |
DEDUÇÃO DAS TRANSFERENCIAS CORREN TES | 11.855.572,83 |
TOTAL | 239.881.849,04 |
Art. 4º A Despesa será realizada na forma dos quadros demonstrativos e anexos que compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ||
CÓD/ORGAO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
1 | PODER LEGISLATIVO | |
1 | CAMARA MUNICIPAL | 6.385.607,13 |
3 | PODER EXECUTIVO | |
1 | GABINETE PREFEITO | 3.030.000,00 |
2 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO | 6.234.829,60 |
3 | ASSESSORIA ESPECIAL DE HABITAÇÃO | 2.664.000,00 |
4 | SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES EXTERIORES | 3.612.591,00 |
5 | SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLITICA | 1.400.000,00 |
6 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 1.272.000,00 |
7 | SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO | 3.205.000,00 |
8 | SECRETARIA DA FAZENDA | 4.885.000,00 |
9 | SECRETARIA DE AÇÃO URBANA | 12.475.370,66 |
10 | SECRETARIA DE OBRAS | 27.167.868,72 |
11 | SECRETARIA DE TRANSPORTES | 12.077.272,00 |
12 | SECRETARIA DE COMPRAS E ABASTECIMENTO | 582.000,00 |
13 | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | 4.072.745,58 |
14 | SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER | 3.064.000,00 |
15 | SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO | 970.000,00 |
16 | SECRETARIA DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E CULTURA | 2.723.000,00 |
18 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 19.454.547,37 |
19 | SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | 5.158.488,40 |
20 | SUBPREFEITURA DE RIVERLANDIA | 400.000,00 |
21 | COORDENADORIA CONTROLE INTERNO | 260.000,00 |
22 | SUBPREFEITURA DE LAGOA DO BAUZINHO | 500.000,00 |
23 | SUBPREFEITURA DE OUROANA | 400.000,00 |
FUNDOS | ||
4 | FEMBOM - FUNDO MUNICIPAL PARA O CORPO DE BOMBEIROS | 350.000,00 |
9 | FUNDEF - FUNDO NAC. DESEN ENS FUNDAMENTAL | 18.688.222,00 |
12 | FMPDC - FUNDO MUN.PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR | 250.000,00 |
16 | FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 33.270.180,67 |
17 | FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | 1.692.208,52 |
18 | FMDCA - FUNDO MUN DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 140.000,00 |
19 | FMAM - FUNDO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE RIO VERDE | 290.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
FUNDAÇÕES | ||
5 | FESURV-FUNDAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE | 43.176.614,00 |
6 | FAZ - FUNDAÇÃO ALTAIR COELHO DE LIMA | 1.795.000,00 |
20 | FMC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA | 300.000,00 |
AUTARQUIA S/SUPERINTENDENCIAS | ||
11 | IPARV PREVIDENCIA | 4.307.000,00 |
13 | IPARV ASSISTENCIA | 3.885.000,00 |
14 | SMT - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO | 7.357.885,00 |
15 | SUPARQUE SUPERINTENDENCIA DE PARQUES E JARDINS | 1.510.000,00 |
21 | SUPERTURISMO-SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TURISMO | 678.800,00 |
TOTAL DESPESAS ÓRGÃOS/UNIDADES | 237.483.030,55 | |
RESERVA DE CONTINGENCIA | 2.398.818,49 | |
TOTAL GERAL | 239.881.849,04 |
Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos Parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 6º Nos termos que dispõe a Lei n. 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a aprovar por Decreto os orçamentos dos fundos, autarquias, fundações e superintendências para o exercício de 2006, nos limites previstos nos anexos de receita e despesa desta Lei.
Art. 7º A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa /Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 8º Durante a execução orçamentária de 2006, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2006 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 9º Dentro do exercício financeiro, havendo necessidade devidamente comprovada, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, observando a Constituição Federal e legislação vigente.
Art. 10. Os valores constantes da Lei Orçamentária, antes do início de sua execução. poderão ser atualizados pela variação do Índice Nacional Preços ao Consumidor - INPC, ou outro que vier substituí-lo, relativos aos meses de junho de 2005 a janeiro 2008, bem como podendo ser corrigidos durante a sua execução para que o valor real dos programas, projetos e atividades sejam nivelados e ajustados.
Art. 11. A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
Art. 12. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.
Art. 13. Poderão ser concedidas bolsas de estudo para o atendimento suplementar pela rede particular local, ou da localidade mais próxima, de ensino superior.
Parágrafo único. A manutenção da bolsa de estudo é condicionada ao aproveitamento mínimo do bolsista, estabelecido em Lei.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.