Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 338, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera a lei complementar nº 130, de 03 de julho de 2018.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 130, de 03 de julho de 2018, passa a vigorar acrescida do Art. 20-E:
Art. 2º Ficam alterados os requisitos de provimento do cargo de Analista de Regulação previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 130, de 03 de julho de 2018, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 26 de fevereiro de 2024. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

ANEXO ÚNICO
(Alteração no Anexo V da Lei Complementar nº 130/2018 - Atribuições e requisitos dos cargos efetivos)
"Cargo: Analista de Regulação
Requisitos: