Art. 1º O artigo 9º da Lei nº 1.748 (hum mil setecentos e quarenta e oito) que dispõe sobre loteamento urbano passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 1.809, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981.
Modifica art. 9º da Lei 1.748 e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de dezembro de 1981. Bel. Iron Jayme Nascimento Prefeito Municipal Bel. Geraldo Ferreira Leão Secretário
Lista de anexos: