Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.378/2013, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017.
ÓRGÃO: 20 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE: 2038 - FMC
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2611 - MANT. DA FMC
Metas | Unidade de Medida | 2014 |
DESPESAS DE EXERCICIO ANTERIORES | ETAPAS | 01 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 353,89 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
20 | 2038 | 13 | 122 | 5000 | 2611 | 100 | 339092 | 353,89 |
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 353,89, será reduzido da seguinte dotação
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
20141181 | 353,89 | 20 | 2038 | 13 | 392 | 5000 | 2138 | 100 | 339030 |
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0353 - SEC MUNICIPAL DE POLITICAS ESTRATEGICAS
PROGRAMA: 5005 - PROGRAMA CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
AÇÃO: CRIAR - PROGRAMA VIVA JOVEM
Metas | Unidade de Medida | 2014 |
MATERIAL DE CONSUMO | ETAPAS | 02 |
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 6º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 8.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão |
Unid. |
Função |
Sub-Função |
Programa |
Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0353 | 19 | 244 | 5005 | CRIAR | 100 | 8.000,00 | 339030 |
Art. 7º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 8.000,00 , será reduzido da seguintes dotações
Órgão |
Unid. | Função |
Sub-Função |
Programa |
Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Ficha |
Valor R$ |
3 | 0353 | 19 | 244 | 5005 | 2014039 2 | 2617 | 100 | 339030 | 2.000,00 |
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
03 | 0353 | 19 | 244 | 5005 | 20140395 | 2618 | 100 | 339030 | 5.000,00 |
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ | Ficha |
03 | 0353 | 19 | 244 | 20140397 | 5005 | 2618 | 100 | 339039 | 1.000,00 |
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0353 - SEC MUNICIPAL DE POLITICAS ESTRATEGICAS
PROGRAMA: 5005 - PROGRAMA CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
AÇÃO: CRIAR - PROGRAMA VIVA JOVEM
Art. 8º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014,
Art. 9º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 158.400,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão |
Unid. |
Função |
Sub-Função |
Programa |
Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
158.400,00 | 03 | 0353 | 19 | 244 | 5005 | CRIAR | 123 | 339036 |
Art. 10. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 158.400,00 será reduzido POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0353 - SEC MUNICIPAL DE POLITICAS ESTRATEGICAS
PROGRAMA: 5005 - PROGRAMA CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
AÇÃO: CRIAR - PROGRAMA VIVA JOVEM
Metas | Unidade de Medida | 2014 |
OUTROS SERV.TERC. TERC. PES. JURÍDICA | ETAPAS | 04 |
Art. 11. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 12. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 33.600,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0353 | 19 | 244 | 33.600,00 | 5005 | CRIAR | 123 | 339039 |
Art. 13. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 158.400,00 será reduzido POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
ÓRGÃO: 16 - FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 1633 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 5024 - SAÚDE SOLIDÁRIO
AÇÃO: CRIAR - CONSTRUÇÃO POSTO DE SAÚDE SERPRÓ
Metas | Unidade de Medida | 2014 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 06 |
Art. 14. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 15. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 64.920,36 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão |
Unid. |
Função |
Sub-Função |
Programa |
Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
64.920,36 | 16 | 1633 | 10 | 301 | 5024 | CRIAR | 125 | 449051 |
Art. 16. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 64.920,36 será reduzido da seguinte dotação
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa |
Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
1633 | 20141287 | 64.920,36 | 16 | 10 | 122 | 5000 | 2683 | 125 | 339092 |
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0340 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 5010 - PROGRAMA PLANEJAMENTO
AÇÃO: 2765 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Metas | Unidade de Medida | 2014 |
DESPESA DE EXERCICIO ANTERIOR | ETAPAS | 07 |
Art. 17. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 18. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0340 | 04 | 122 | 5010 | 1.000,00 | 2765 | 100 | 339092 |
Art. 19. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.000,00 será reduzido da seguinte dotação
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
03 | 0340 | 04 | 122 | 5010 | 2765 | 100 | 339092 | 20140169 | 1.000,00 |
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 1002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 5023 - PROGRAMA EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2678 - MANTER ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR
Metas | Unidade de Medida | 2014 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | ETAPAS | 08 |
Art. 20. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 21. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 589.102,68 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão |
Unid. |
Função |
Sub- Função |
Programa |
Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
10 | 1002 | 12 | 361 | 589.102,68 | 5023 | 2678 | 100 | 339093 |
Art. 22. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 589.102,68 será reduzido POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Art. 23. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá suplementar e reduzir, os créditos especiais aprovados nesta lei, para atender as insuficiências das demais dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 24. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 6.377/13, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 25. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual - PPA de 2014/2017 Lei nº 6.246/13 de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014, Lei nº 6.377/13, de 20 de dezembro de 2013, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2014.
Art. 26. Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação