Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.436, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.

Altera as Leis nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017, Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014, nº 6.377/13, de 20 de dezembro de 2013, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2014, e da outras providencias.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.378/2013, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017.
ÓRGÃO: 20 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE: 2038 - FMC
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2611 - MANT. DA FMC
Metas Unidade de Medida 2014
DESPESAS DE EXERCICIO ANTERIORES ETAPAS 01
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 353,89 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
20 2038 13 122 5000 2611 100 339092 353,89
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 353,89, será reduzido da seguinte dotação
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
20141181 353,89 20 2038 13 392 5000 2138 100 339030
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0353 - SEC MUNICIPAL DE POLITICAS ESTRATEGICAS
PROGRAMA: 5005 - PROGRAMA CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
AÇÃO: CRIAR - PROGRAMA VIVA JOVEM
Metas Unidade de Medida 2014
MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS 02
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 6º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 8.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid.
  Função  
  Sub-Função  
Programa
  Projeto/Atividade  
Fonte Elemento Valor R$
03 0353 19 244 5005 CRIAR 100 8.000,00 339030
Art. 7º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 8.000,00 , será reduzido da seguintes dotações
Órgão
Unid.
Função   Sub-Função  
Programa
  Projeto/Atividade  
Fonte Elemento Ficha Valor R$
3 0353 19 244 5005 2014039 2 2617 100 339030 2.000,00
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0353 19 244 5005 20140395 2618 100 339030 5.000,00
Órgão  Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$ Ficha
03 0353 19 244 20140397 5005 2618 100 339039 1.000,00
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0353 - SEC MUNICIPAL DE POLITICAS ESTRATEGICAS
PROGRAMA: 5005 - PROGRAMA CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
AÇÃO: CRIAR - PROGRAMA VIVA JOVEM
Art. 8º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014,
Art. 9º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 158.400,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão 
Unid.
Função
  Sub-Função  
Programa
  Projeto/Atividade  
Fonte Elemento Valor R$
158.400,00 03 0353 19 244 5005 CRIAR 123 339036
Art. 10. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 158.400,00 será reduzido POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0353 - SEC MUNICIPAL DE POLITICAS ESTRATEGICAS
PROGRAMA: 5005 - PROGRAMA CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
AÇÃO: CRIAR - PROGRAMA VIVA JOVEM
Metas Unidade de Medida 2014
OUTROS SERV.TERC. TERC. PES. JURÍDICA ETAPAS 04
Art. 11. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 12. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 33.600,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0353 19 244 33.600,00 5005 CRIAR 123 339039
Art. 13. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 158.400,00 será reduzido POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
ÓRGÃO: 16 - FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 1633 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 5024 - SAÚDE SOLIDÁRIO
AÇÃO: CRIAR - CONSTRUÇÃO POSTO DE SAÚDE SERPRÓ
Metas Unidade de Medida 2014
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 06
Art. 14. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 15. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 64.920,36 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão
Unid.
Função
  Sub-Função  
Programa
  Projeto/Atividade  
Fonte Elemento Valor R$
64.920,36 16 1633 10 301 5024 CRIAR 125 449051
Art. 16. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 64.920,36 será reduzido da seguinte dotação
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade
Fonte Elemento Ficha Valor R$
1633 20141287 64.920,36 16 10 122 5000 2683 125 339092
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0340 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 5010 - PROGRAMA PLANEJAMENTO
AÇÃO: 2765 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Metas Unidade de Medida 2014
DESPESA DE EXERCICIO ANTERIOR ETAPAS 07
Art. 17. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 18. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0340 04 122 5010 1.000,00 2765 100 339092
Art. 19. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.000,00 será reduzido da seguinte dotação
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0340 04 122 5010 2765 100 339092 20140169 1.000,00
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 1002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 5023 - PROGRAMA EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO
AÇÃO: 2678 - MANTER ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR
Metas Unidade de Medida 2014
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ETAPAS 08
Art. 20. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 21. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 589.102,68 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid.
Função
Sub- Função
Programa
Projeto/ Atividade
Fonte Elemento Valor R$
10 1002 12 361 589.102,68 5023 2678 100 339093
Art. 22. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 589.102,68 será reduzido POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Art. 23. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá suplementar e reduzir, os créditos especiais aprovados nesta lei, para atender as insuficiências das demais dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 24. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 6.377/13, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 25. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual - PPA de 2014/2017 Lei nº 6.246/13 de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014, Lei nº 6.377/13, de 20 de dezembro de 2013, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2014.
Art. 26. Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, Estado de Goiás, aos 19 de Agosto de 2014.

Juraci Martins de Oliveira
Prefeito de Rio Verde

João Mário Vieira de Paula e Silva
Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6436-2014