Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar Área Institucional do Residencial Solar dos Ataídes, composta por 11.710,94 m² (onze mil setecentos e dez metros quadrados e noventa e quatro centésimos de metros quadrados), alterando-lhe a característica, para que seja possível diferente destinação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar Área Institucional do Residencial Solar dos Ataídes, composta por 11.376,85 m² (onze mil trezentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco centésimos de metros quadrados), alterando-lhe a característica, para que seja possível diferente destinação.(Incluído pela Lei nº 6.297 de 2013)
Art. 2º Nos termos do art. 102, § 1º da lei orgânica municipal, fica o Poder Executivo autorizado à concessão de direito real de uso do imóvel cuja desafetação foi autorizada pelo artigo anterior ao ESTADO DE GOIÁS, para uso do 4º BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR, para o fim específico de instalação de Companhia de Busca e Salvamento.
Art. 3º A concessão de direito real de uso autorizada por esta lei perdurará por prazo indeterminado e será objeto de contrato a ser firmado entre o Município e o Estado de Goiás, obedecidos inclusive os procedimentos estabelecidos na lei federal n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.