Art. 1º Nos termos do art. 195, caput e 196 da lei orgânica municipal, fica o Poder Executivo autorizado à prestação de apoio financeiro aos atletas abaixo relacionados, nos valores mensais e individuais especificados, no período compreendido entre o mês de março ao mês de dezembro de 2013, para que representem Rio Verde em eventos esportivos oficiais ou inoficiais nas modalidades que praticam, realizados no Brasil ou no exterior:
I - Praticantes de atletismo, a quem será dispensado apoio financeiro mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais):
a) Elias Gonzaga da Silva;
b) Maureni Siqueira Tatehira;
c) Fernando Nunes Cezar;
d) Kelvyn Mendes Martins;
e) Pablo Fagundes da Costa;
f) Thaise Afonso de Brito;
g) Scheila Lúcia dos Santos;
h) Cláudio Sebastião da Cruz.
II - Praticantes de ciclismo, a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais);
a) Jhousefer Kenefer Silva Amorim;
b) Walteri dos Santos Souza Júnior;
c) William Cardoso;
d) Vítor Góes Daros;
e) Acrízio Domingos Arantes Filho;
f) Rodrigo Guarnieri Freitas.
III - Praticantes de adestramento paraequestre, a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais):(Redação dada pela Lei nº 6.253 de 2013)
a) Elvis da Silva Melo;
b) Sissy da Silva Romano;
c) Izaura Maria de Paula Ferreira;
d) Venceslau Hugo Guedes.
IV - Praticantes de motocross, a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais):(Redação dada pela Lei nº 6.253 de 2013)
a) Paulo Vítor Cunha Guimarães;
b) Sheliton Vieira Marques;(Incluído pela Lei nº 6.253 de 2013)
V - Praticantes de tênis, a quem será dispensado apoio financeiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
a) Lucas Teixeira Alves;
b) Guilherme Telles S. Campos Carneiro.
VI - Praticantes de karatê e judô, a quem será dispensado apoio financeiro nos valores mensais especificados:
a) José Ferreira de Lima - R$ 1.000,00 (mil reais);
b) Jaqueline Xavier da Silva - R$ 500,00 (quinhentos reais);
c) Daniel O. Rocha - R$ 500,00 (quinhentos reais).
VII - Praticantes de kart, a quem será dispensado apoio financeiro no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
a) Igor Sezervêncio Nere;
b) Andrei Camapum Bringel e Silva;
c) Oliver Ferguson Mendes.
VIII - Praticantes de basquete em cadeira de rodas, a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais):(Redação dada pela Lei nº 6.253 de 2013)
a) Ana Aurélia Mendes Rosa;
b) Cleber Campos Nogueira;
c) Clemilson Araújo Arantes;
d) Daiane Moraes Lopes;
e) Francisco Medeiros da Silva;
f) Joander Moraes da Silva;
g) João Lucas Domingos dos Santos;
h) Jovair Silva Cardoso;
i) Marcelo Alves de Lima;
j) Thiago Silva Almeida.
k) Gabrielle Martins Enrich;(Incluído pela Lei nº 6.253 de 2013)
l) Jhones Diniz Silva;(Incluído pela Lei nº 6.253 de 2013)
m) Fabiane Cristina Pires Ferreira;(Incluído pela Lei nº 6.253 de 2013)
n) Francisco Adriano da Silva.(Incluído pela Lei nº 6.253 de 2013)
IX - Praticantes de hipismo, na modalidade "três tambores”, a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais);
a) Isadora Camapum Bringel;
b) Tarcila Ferguson Mendes.
X - Praticante da atividade esportiva de rodeio, na modalidade "peão em touros", a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais);
a) Welton Nunes Guimarães.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta própria do Orçamento Municipal vigente, podendo, se necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de março de 2013.