Art. 1º Fica alterada a Lei 2.556/89, de 29 de dezembro de 1989, que cria a Guarda Municipal e dá outras providências, passando os artigos mencionados abaixo a viger da forma expressa:
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei mencionada no artigo precedente.
Art. 3º Revogando-se disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.