Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.378/2013, de 16 de Dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017.
ÓRGÃO: 11 AGÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
UNIDADE: 2501 AGÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: CRIAR: CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO
Metas | Unidade de Medida | 2014 |
OBRAS S INSTALAÇÕES | ETAPAS | 01 |
Art. 2º Fica inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de Abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 127.990,40 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
110 | 2501 | 15 | 122 | 5000 | CRIAR | 200 | 449051 | 127.990,40 |
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 127.990,40 será POR SUPERAVT.
Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá suplementar e reduzir, os créditos especiais aprovados nesta lei, para atender as insuficiências das demais dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 6.377/13, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual - PPA de 2014/2017 Lei nº 6.246/13 de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014, Lei nº 6.377/13, de 20 de dezembro de 2013, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2014.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.