Art. 1º Fica criado o cargo de Diretor do Departamento de Patrimônio Mobiliário, de livre nomeação e exoneração, com quantitativo de 01 (uma) unidade e vencimento equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º Aumenta o quantitativo do cargo efetivo de Psicólogo em mais 03 (três) unidades.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 2012.