Art. 1º - Altera a Lei Complementar n. 6.279/2013, de 1º de julho de 2013, passando o seu art. 64 a viger com a seguinte redação:
Art. 64 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de setembro de 2013.
Art. 2º Em consequência do artigo anterior, ficam restaurados até 1º de setembro de 2013, os efeitos das leis revogadas e alteradas pela Lei Complementar n. 6.279/2013, de 1º de julho de 2013, especialmente as Leis n. 5.735/2009, 5.752/2010, 5.779/2010, 5.811/2010, 5.858/2010, 5.899/2011, 5.955/2011, 6.091/2012, 6.115/2012 e 6.219/2012.
Art. 3º - Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.