Art. 1º Fica criado o cargo de Diretor Geral da Receita, de livre nomeação e exoneração, com quantitativo de 01 (uma) unidade e vencimentos de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º Fica extinta a função de Gestor Geral da Receita a que se refere o art. 23 da Lei n. 4.561/2003, de 27 de março de 2003.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2010.