Art. 1º Altera o vencimento do cargo de Diretor Geral da Receita, de livre nomeação e exoneração, criado pela lei n. 5811/2010, que passa a ser de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 2º Altera o vencimento do cargo de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, de livre nomeação e exoneração, que passa a ser de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º Fica criado o cargo de Diretor de Redação e Jornalismo, de livre nomeação e exoneração, com quantitativo de 01 (uma) unidade e vencimentos de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais, integrando o quadro da Secretaria Municipal de Comunicação.
Art. 4º Altera os vencimentos dos cargos da Fundação Municipal de Assistência Social "Altair Coelho de Lima" abaixo relacionados, de livre nomeação e exoneração, que passam a ser os seguintes:
Cargo | Vencimento |
I - Agente Social I | R$ 622,00 |
II - Agente Social II | R$ 740,00 |
III - Agente Social III | R$ 900,00 |
IV - Chefia de Setor | R$ 1.300,00 |
V - Gestor de Programas III | R$ 1.300,00 |
VI - Secretária de Programas | R$ 1.300,00 |
VII - Chefia de Unidade | R$ 1.300,00 |
VIII - Secretário Geral | R$ 1.800,00 |
IX - Tesoureiro | R$ 1.930,00 |
X - Gestor de Programas II | R$ 1.690,00 |
XI - Gestor de Programas I | R$ 1.950,00 |
XII - Coordenador do Núcleo de Abastecimento e Compras | R$ 1.950,00 |
XIII - Coordenador do Núcleo de Desenvolvimento Social | R$ 1.950,00 |
XIV - Coordenador de Produção | R$ 2.220,00 |
XV - Superintendente de Produção | R$ 4.000,00 |
XVI - Superintendente Técnico | R$ 4.000,00 |
XVII - Superintendente Administrativo | R$ 4.000,00 |
XVIII - Superintendente Financeiro | R$ 4.000,00 |
Art. 4º Altera os vencimentos do cargo de Coordenador-Geral e Gestor Administrativo e o vencimento e quantitativo do cargo de Gestor de Programa, todos comissionados e pertencentes ao quadro do pessoal da Procuradoria-Geral do Município, constantes na lei complementar n. 5.564/2009, na forma abaixo:
Cargos | Quantitativo | Vencimento |
Coordenador Geral | 01 | R$ 5.397,75 |
Gestor de Programa | 06 | R$ 3.598,50 |
Gestor Administrativo | 01 | R$ 2.399,00 |
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Março de 2012.