Art. 1º Fica o Poder Executivo, amparado pelo disposto no art. 105, § 1º, da lei orgânica Municipal, autorizado a proceder a concessão administrativa de fração de 10.116,54 m² (dez mil cento e dezesseis metros quadrados e cinquenta e quatro centésimos de metros quadrados) inserida no imóvel onde se localiza o aterro sanitário, de propriedade do Município, lugar denominado Fazenda São Tomaz Douradinho Cachoeirinha, cuja área total perfaz 11 (onze) alqueires, à ROSSIGNOLO & LIMA LTDA - ME, nome de fantasia BIOCIDADE, sediada nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n. 08.822.013/0001-58, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação desta lei, para que promova o tratamento térmico por incineração de resíduos especiais e perigosos, às expensas dos geradores de tais resíduos, conforme preceitua legislação pertinente.
Parágrafo Único. O interesse público a que se refere o art. 105, § 1º da lei orgânica, in fine, repousa no controle ambiental que será alcançado com o tratamento térmico por incineração de resíduos especiais e perigosos, dentre os quais resíduos hospitalares, de farmácias, derivados de petróleo e outros altamente poluentes, que não podem ser lançados no aterro sanitário.
Art. 2º Revoga a lei n. 5.782/2010, de 10 de maio de 2010.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo, no sentido da descrição da fração de terreno referida no artigo anterior, bem como no sentido de quaisquer outras disposições que se façam necessárias ao seu cumprimento.