Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, amparado pelo disposto no art. 105, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, proceder a concessão administrativa de uso da fração de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados) do imóvel onde se localiza o aterro sanitário, de propriedade do Município, lugar denominado Fazenda São Tomaz Douradinho Cachoeirinha, cuja área total perfaz 11 (onze) alqueires, à ALVARENGA RECICLAGEM LTDA, empresa sediada nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n. 11.166.702/0001-66, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação desta Lei, para que promova, às próprias expensas, a reciclagem de entulhos oriundos da construção civil.
Parágrafo Único. O interesse público que justifica a dispensa de concorrência pública repousa no controle ambiental que será alcançado através da inexistência de depósitos do material a ser reciclado e pela economia a ser conferida ao erário.
Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, será firmado contrato entre o poder concedente e a empresa concessionária, figurando dentre as disposições a proibição de transferência da concessão.
Art. 3º Revogadas disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor de sua publicação.