Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 7.066/2020 que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 7.113, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Lei nº 7.066/2020.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 21 de dezembro de 2020. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral
Lista de anexos: