Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.066, de 4 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 7.113, de 21 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 7.289, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Lei nº 7.066/2020 e revoga a Lei nº 7.113/2020.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde - Goiás, aos 30 dias de agosto de 2022. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador - Geral
Lista de anexos: