Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 5.552, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel que menciona para a Associação de Teatro de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos do art. 102, § 1º da Lei Orgânica, conceder à ASSOCIAÇÃO DE TEATRO DE RIO VERDE - ATERV, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 04.916.654/0001-74, direito real de uso de uma casa de alvenaria, situada na Rua 28, s/n, Rua Nizo Jayme de Gusmão no Bairro Santo Antônio, em imóvel adquirido da CONAB.
§ 1º O prazo da concessão a que se refere o caput deste artigo é até 31 de agosto de 2009, podendo ser renovado mensal, semestral ou anualmente até 31 de dezembro de 2012.
§ 2º O interesse público da concessão é justificado pelo reconhecimento de utilidade pública da Associação, o que foi objeto da Lei Municipal n. 4.626/2003 e pelas atividades culturais por ela praticadas.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 24 de março de 2009. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Rildo Mourão Ferreira Procurador-Geral Heuler Abreu Cruvinel Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. de Articulação Política

Lista de anexos:

Lei n 5552-2009