Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos do art. 102, § 1º da Lei Orgânica, conceder à ASSOCIAÇÃO DE TEATRO DE RIO VERDE - ATERV, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 04.916.654/0001-74, direito real de uso de uma casa de alvenaria, situada na Rua 28, s/n, Rua Nizo Jayme de Gusmão no Bairro Santo Antônio, em imóvel adquirido da CONAB.
§ 1º O prazo da concessão a que se refere o caput deste artigo é até 31 de agosto de 2009, podendo ser renovado mensal, semestral ou anualmente até 31 de dezembro de 2012.
§ 2º O interesse público da concessão é justificado pelo reconhecimento de utilidade pública da Associação, o que foi objeto da Lei Municipal n. 4.626/2003 e pelas atividades culturais por ela praticadas.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.