Art. 1º A lei complementar nº 5.727, de 11 de dezembro de 2009 passa a vigorar acrescida do art. 60-A:
Art. 2º A lei nº 3.356, de 25 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 3º A lei nº 5.628, de 01 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .................................................
..................................................
..................................................
IV - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao programa, exclusivamente quanto aos serviços descritos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 5.727, de 11 de dezembro de 2009, inclusive para contribuintes optantes do Simples Nacional na forma da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
.................................................."(NR)
.................................................."(NR)
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - os incisos V e VI do caput e o § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 5.727, de 11 de dezembro de 2009;
II - o inciso I do art. 60 da Lei Complementar nº 5.727, de 11 de Dezembro de 2009.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.