Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a lei complementar nº 5.727/2009, que aprovou o código tributário do município de Rio Verde - Goiás, a lei nº 3.356/96, a lei nº 5.628/2009 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A lei complementar nº 5.727, de 11 de dezembro de 2009 passa a vigorar acrescida do art. 60-A:
Art. 2º A lei nº 3.356, de 25 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................
..................................................
Art. 3º A lei nº 5.628, de 01 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .................................................
..................................................
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
II - o inciso I do art. 60 da Lei Complementar nº 5.727, de 11 de Dezembro de 2009.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 13 de dezembro de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonseca Campos Procurador-Geral Enio Freitas de Sene Secretário da Fazenda

Lista de anexos:

LC n 106-2017