Art. 1º Esta Lei, com amparo no art. 105, § 1º da Lei Orgânica Municipal, autoriza a concessão administrativa de uso de espaço no Aeroporto General Leite de Castro à empresa PASSAREDO LINHAS AÉREAS consistente em uma sala com área de 36 m² (trinta e seis metros quadrados).(Redação dada pela Lei nº 7.096 de 2020)
§ 1º O preço a ser pago pela concessionária identificada no caput deste artigo será objeto de decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 124 da Lei Orgânica Municipal e art. 132 da Lei Complementar n. 5.727, de 11.12.2009, que aprova o Código Tributário Municipal.
§ 2º A concessão autorizada pelo caput deste artigo vigerá por prazo indeterminado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.