Art. 1º Esta Lei Complementar promove modificações na estrutura administrativa do Município de Rio Verde, extinguindo cargos e vagas e colocando em extinção cargos do quadro de provimento efetivo da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Ficam declarados em extinção os cargos previstos no quadro de pessoal permanente da estrutura geral do Município de Rio Verde, abaixo especificados:
I - do quadro de pessoal permanente da estrutura geral do Município de Rio Verde - GO constantes da Lei Complementar n. 3853/1999:
ANEXO X TABELA DO QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO - GERAL | |
CARGO EM EXTINÇÃO | QUANTITATIVO |
Auxiliar de serviços Gerais | 372 |
Marceneiro | 2 |
Operador de Máquinas Leves | 3 |
Operador de Maquinas Pesadas | 19 |
II - do quadro de pessoal permanente da estrutura da Agência Municipal de - Mobilidade e Trânsito - AMT constantes da Lei 4.223/2001:
ANEXO II TABELA DO QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO (AGÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO) | |
CARGO EXTINÇÃO | QUANTITATIVO |
Auxiliar de Serviços Gerais | 6 |
III - do quadro de pessoal permanente da estrutura da Fundação Municipal de Assistência Social Altair Coelho de Lima, constantes da Lei 4.221/2001:
ANEXO II TABELA DO QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO (FUNDAÇÃO ALTAIR COELHO DE LIMA) | |
CARGO EM EXTINÇÃO | QUANTITATIVO |
Auxiliar de Serviços Gerais | 5 |
§ 1º Os quantitativos de cada cargo em extinção são os previstos nos anexos referidos nos incisos do caput deste artigo, ficando extinto os demais na vacância;
§ 2º Os cargos ocupados previstos nos incisos do caput deste artigo serão extintos
Art. 3º Ficam declarados extintos os seguintes cargos:
I - do quadro de pessoal permanente da estrutura geral do Município de Rio Verde- GO constante da Lei Complementar n. 3.853/1999;
a) Operador de Equipamentos.
II - do quadro de pessoal permanente da estrutura da Fundação Municipal de Assistência Social Altair Coelho de Lima constante da Lei 4.221/2001:
a) Marceneiro.
III - do quadro de pessoal permanente da estrutura do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Rio Verde - IPARV constante da Lei 4.692/2003;
a) Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.