Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

Extingue cargos públicos e estabelece cargos em extinção.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei Complementar promove modificações na estrutura administrativa do Município de Rio Verde, extinguindo cargos e vagas e colocando em extinção cargos do quadro de provimento efetivo da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Ficam declarados em extinção os cargos previstos no quadro de pessoal permanente da estrutura geral do Município de Rio Verde, abaixo especificados:
I - do quadro de pessoal permanente da estrutura geral do Município de Rio Verde - GO constantes da Lei Complementar n. 3853/1999:
ANEXO X
TABELA DO QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO - GERAL
CARGO EM EXTINÇÃO QUANTITATIVO
Auxiliar de serviços Gerais  372
Marceneiro 2
Operador de Máquinas Leves 3
Operador de Maquinas Pesadas  19
II - do quadro de pessoal permanente da estrutura da Agência Municipal de - Mobilidade e Trânsito - AMT constantes da Lei 4.223/2001:
ANEXO II
TABELA DO QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
(AGÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO)
CARGO EXTINÇÃO QUANTITATIVO
Auxiliar de Serviços Gerais 6
III - do quadro de pessoal permanente da estrutura da Fundação Municipal de Assistência Social Altair Coelho de Lima, constantes da Lei 4.221/2001:
ANEXO II
TABELA DO QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
(FUNDAÇÃO ALTAIR COELHO DE LIMA)
CARGO EM EXTINÇÃO QUANTITATIVO
Auxiliar de Serviços Gerais 5
§ 1º Os quantitativos de cada cargo em extinção são os previstos nos anexos referidos nos incisos do caput deste artigo, ficando extinto os demais na vacância;
§ 2º Os cargos ocupados previstos nos incisos do caput deste artigo serão extintos
Art. 3º Ficam declarados extintos os seguintes cargos:
I - do quadro de pessoal permanente da estrutura geral do Município de Rio Verde- GO constante da Lei Complementar n. 3.853/1999;
a) Operador de Equipamentos.
II - do quadro de pessoal permanente da estrutura da Fundação Municipal de Assistência Social Altair Coelho de Lima constante da Lei 4.221/2001:
a) Marceneiro.
III - do quadro de pessoal permanente da estrutura do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Rio Verde - IPARV constante da Lei 4.692/2003;
a) Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Rio Verde, aos 31 de agosto de 2020

Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde

Álvaro César de Souza Costa

Secr. de Planejamento e Gestão

Lista de anexos:

LC n 192-2020