Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 3.717, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998.

Altera a Lei nº 3.633/98.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova:
Art. 1º O artigo 29 da Lei nº 3.633/98, de 04 de março de 1998, que "dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e dá outras providências", passará a viger da forma seguinte:
" Art. 29. Revogadas disposições em contrário, notadamente as Leis nº 1.748, de 05.09.80; 1.711, de 20.02.81; 1.809, de 11.12.81; 2.197, de 12.05.87; 2.358, de 17.08.88, esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, à exceção no tocante a desmembramento de lotes urbanos, assim entendida a subdivisão de lote originário de loteamento ou desmembramento regularmente inscrito, cujo prazo para realização nos moldes da Lei Federal nº 6.766, de 19.12.79, fica dilatado até 31 de dezembro de 1998.   "(NR)
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal, aos 19 de outubro de 1998, Ano do Sesquicentenário de Rio Verde. Nelci Silva Spadoni Prefeita de Rio Verde
Vanderval Lima Ferreira
Secretário Geral

Lista de anexos:

Lei n 3717-1998