Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 06 DE MAIO DE 2021.

Cria zona especial de interesse social e estabelece regramentos especiais para o parcelamento, uso e ocupação do solo, alterando as Leis Complementares n. 5.478/2008 e 3.633/98.

A Câmara Municipal de Rio Verde - GO aprova e eu sanociono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei fundamenta-se na lei complementar n. 5.318/2007, Plano Diretor de Rio Verde, notadamente em seus artigos 9º, XIX e 10, VI, cria a Zona Especial de Interesse Social - ZEIS e define os padrões urbanísticos próprios a serem observados no parcelamento, uso e ocupação do solo relacionados aos empreendimentos que nela forem implantados pelo Poder Público.
Art. 2º Altera a Lei Complementar n. 5.478/2008, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, passando os seus artigos 3º, 10, 18 e Tabela I - Ocupação, a ela anexa, a vigorarem com a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................
..................................................
§ 5º ..................................................
..................................................
"Art. 10. ..................................................
..................................................
"Art. 18. ..................................................
..................................................
TABELA I
OCUPAÇÃO
Zona Área mínima do lote Dimensão mínima de Testada Taxa de Ocupação Aproveit. Básico não oneroso Outorga Onerosa (9) Índice de Permeab. (mínimo) Afastam. Frontal Afastam. lateral / fundos
ZEIS 125m² 6m 70% 1⁽⁴⁾
3⁽⁴⁾⁽¹⁷⁾
- 20%⁽¹⁴⁾ 3m 1m
1,50m
Observações:
..................................................
TABELA II
USO
....................................................................................................
Observações:
..................................................
Art. 3º Altera a Lei n. 3.633/98, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos, passando o seu art. 6º a apresentar a seguinte redação:
"Art. 6º ..................................................
..................................................
Art. 4º Aplicam-se aos loteamentos e conjuntos residenciais a serem implantados na Zona Especial de Interesse Social, subsidiariamente, a legislação federal, estadual e municipal, dentre as quais a Lei Complementar n. 5.318/2007, que dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento do Município; Lei Complementar n. 5.478/2008, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano; Lei nº 3.633/98, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos; Lei n. 3.636/98, Código de Obras; Lei n. 3.635/98, Código de Posturas e Lei n. 5.090/2005, Código Ambiental, no que não forem conflitantes com os regramentos especiais definidos para a Zona.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 06 de maio de 2021. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonseca Campos Procurador-Geral Eduardo Stefani Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

Lista de anexos:

LC n 205-2021