Art. 1º Altera a Lei 5.079/2005, de 15 de dezembro de 2005, alterada pela Lei 5.115, de 06 de março de 2006, e pela Lei 5.185/2006, de 20 de setembro de 2006, que tratam do Plano Plurianual biênio 2006-2009, criando a ação Manter Farmácia Básica (2585) e a ação Manter Conselho Municipal de Saúde (2586).
Art. 2º Inclui no órgão, Fundo Municipal de Saúde, Unidade Fundo Municipal de Saúde, Programa Gestão da Saúde, as seguintes ações, com suas metas físicas e financeiras:(Redação dada pela Lei nº 5.301 de 2007)
ORGÃO: | 16 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
UNIDADE | 1633 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
10 301 4064 | PROGRAMA GESTÃO DA SAÚDE | |
10 301 4064 2585 | MANTER FARMÁCIA BÁSICA | |
10 301 4064 2586 | MANTER CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.